O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) abriu processo para investigar supostas irregularidades em um pregão de R$ 109,6 milhões realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal (Cidesat). O processo está sob a relatoria do conselheiro Antonio Joaquim.
Integram o consórcio 14 municípios de: Araputanga; Cáceres; Curvelândia; Figueirópolis D' Oeste; Glória D' Oeste; Indiavaí; Jauru; Lambari D'Oeste; Mirassol D'Oeste; Porto Esperidião; Reserva do Cabaçal; Rio Branco; Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos.
O pregão tinha como objetivo a formação de uma ata de registro de preços (ARP) para a contratação futura de serviços de apoio istrativo e operacional, visando atender às necessidades do Cidesat e dos municípios consorciados. A aceitação da denúncia foi publicada no diário oficial da Corte de Contas do último dia 28.
Em resumo, a denúncia relata a ocorrência de supostas irregularidades, como a veiculação restrita do aviso de licitação apenas no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM); diculdades no o ao edital; a opção pela modalidade presencial em detrimento da eletrônica; além de indícios de direcionamento e favorecimento à empresa vencedora, que detém ata vigente com o consórcio, originada de um pregão anterior com o mesmo objeto.
O gestor do contrato foi intimado a prestar esclarecimentos e compareceu argumentando, em suma, que o objeto licitado neste pregão é substancialmente distinto do objeto do anterior, tanto na quantidade de lotes (três contra um), como no número de postos de trabalho (47 contra 15), além de atender a um número maior de municípios (dez contra cinco).
Ao acatar a denúncia, o relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, aponta que ainda não cou comprovada a realização de procedimento público prévio de intenção de registro de preços para possibilitar a participação de outros órgãos.
“Em relação aos indícios de irregularidades, ressalto que requerem uma análise detalhada da unidade técnica responsável pela instrução, especialmente quanto aos requisitos de uma eventual tutela provisória de urgência”, diz trecho do documento.
“Diante do exposto, com fundamento nos artigos 96, IV e 207, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RITCE/MT (Resolução Normativa 16/2021-TP), e artigos 8º e 12 da Resolução Normativa 20/2022, decido: a) itir a presente denúncia; b) recomendar ao Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, Sr. Jadilson Alves de Souza, que, por cautela, não autorize a adesão de outros órgãos à Ata de Registro de Preços 1/2025, enquanto a unidade técnica realiza o exame preliminar dos autos; c) determinar à 6ª Secretaria de Controle Externo que, de maneira prioritária, realize o exame da presente denúncia, especialmente quanto aos requisitos da tutela provisória de urgência”, decidiu o conselheiro.
Fonte: Olhar Direto
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Ações educativas alcançaram públicos diversos, reforçando a importância do planejamento financeiro desde a infância e do consumo consciente.
A solenidade de lançamento ocorrerá na comunidade Facão, zona rural de Cáceres.
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