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PRIVILÉGIOS

Prefeito de Figueirópolis d'Oeste cria verba indenizatória de R$ 8,5 mil para ele próprio

A verba de natureza indenizatória para auxílio-alimentação e despesas pessoais, beneficia também o vice-prefeito e secretários.


Por Redação Popular Online

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Prefeito do município de Figueirópolis d'Oeste — MT, Eduardo Vilela. (Foto: Reprodução)

O prefeito de Figueirópolis d’Oeste (a 388 km de Cuiabá), Eduardo Flausino Vilela (Republicanos), publicou ontem, quarta-feira, 29 de novembro, a Lei Municipal n.º 996/2023 que cria para si próprio uma verba indenizatória de R$ 8.5 mil, equivalente a 148% do valor do seu subsídio (salário), que atualmente é de R$ 21.156,35. A publicação consta no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

 

Na lei cita que o vice-prefeito Ademir Felício Garcia — Mirim (Republicanos), receberá R$ 4 mil e cada secretário municipal também será beneficiado com a verba indenizatória no valor de R$ 2,5 mil. Conforme informações do portal transparência, o vice-prefeito recebe de salário o valor de R$ 6.170,59 e os secretários R$ 5.138,17.

 

Até a aprovação da lei, que cria a verba indenizatória, o prefeito recebia diárias no valor de R$ 1 mil para cada deslocamento dentro do estado de Mato Grosso, R$ 1,5 mil para fora do estado e R$ 2 mil para viagem fora do país.

 

Conforme informações do portal transparência do município, no ano de 2022, a prefeitura efetuou o pagamento de R$ 25.100,00 em diárias ao prefeito. Considerando o mesmo período, com a nova legislação, caso utilizado, o gestor municipal poderá receber o valor total de R$ 102.000,00.

 

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