O juiz Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga, acolheu a representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou a retirada de um vídeo das redes sociais do prefeito de Jauru, Valdeci José de Souza (União), por propaganda eleitoral antecipada. Ele é acusado de usar as câmeras de segurança do Programa Vigia Mais MT, idealizado pelo governador Mauro Mendes (União), para se "promover" eleitoralmente.
O magistrado impôs multa de R$ 5 mil em caso de não cumprimento da sentença. Conforme os autos, no dia 14 de maio de 2024, Valdeci teria utilizado seu perfil no Facebook para fazer propaganda eleitoral antecipada ao publicar para a população a instalação de um total de 48 câmeras de vigilância no município.
Ele, segundo o MPE, fez menção ao seu número de partido (44) ao escrever "mais de 44 câmeras de vigilância foram instaladas".
O orgão ministerial alega que por meio das imagens, denota-se a real intenção, consciência e vontade em fazer menção ao seu número de legenda. Ainda segundo o MPE, o gestor fez questão de citar o número 44.
"É possível identificar que o prefeito assinou sua logo no rodapé da publicação como Prefeito arinho, ensejando assim na segunda irregularidade da aludida publicação, com a autopromoção pessoal na pessoa do gestor público, indo de encontro com o princípio da impessoalidade, que deve reger em atos da istração pública", acusou o MPE. Os promotores pediram a retirada retirada da publicidade em até 48 horas e o fim da propaganda eleitoral de forma extemporânea, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O prefeito apresentou defesa e argumentou que a postagem não possui qualquer menção à sua candidatura e sem qualquer intenção eleitoreira. O magistrado, por sua vez, explicou que o pedido explícito de votos não se limita à expressão literal "votem em mim", mas também pode ser identificado pelo uso de determinadas "palavras mágicas", como, por exemplo, "apoiem" e "elejam", e também pelo uso de imagens, expressões que transmitam o mesmo conteúdo do pedido de votos, como o caso em questão.
O juiz destacou ainda que, de fato, foram instaladas 48 câmeras, mas a propaganda fez questão de enfatizar o número 44 que é o mesmo do précandidato e sua logomarca com o objetivo de se autopromover, indo de encontro com o princípio da impessoalidade que deve reger em atos da istração pública. Diante disso, o magistrado acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral.
"Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e julgo antecipadamente procedente os pedidos da representação eleitoral condenando-se o representado, precisamente na multa no valor de R$ 5 mil, salvo se o requerido comprovar que retirou a propaganda antecipada, o que até a presente data não o fez. Concedo o prazo de 48 horas para que o reclamado comprove o cumprimento da decisão proferida, sob pena de multa", decidiu.
A publicação não está mais disponível nas redes sociais do prefeito.
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